Emergência: 190Central da Mulher: Ligue 180

Lei 11.340/2006 · Arts. 22 a 24

Medidas protetivas tambémprotegem o seu patrimônio.

Além do afastamento do agressor, a juíza ou o juiz pode determinar a devolução de bens, suspender procurações e impedir a venda de patrimônio comum.

Reúna o que tiver

Documentos pessoais, comprovantes de propriedade, extratos, fotos e mensagens. Não precisa estar completo para pedir ajuda.

Registre a ocorrência

O pedido pode ser feito na DEAM de Betim, em qualquer delegacia ou diretamente em juízo, com apoio da Defensoria Pública.

Acompanhe com apoio

A decisão deve sair em até 48 horas. A equipe do CREAM e o SAJ acompanham o andamento e orientam os próximos passos.

O que pode ser pedido

  • Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
  • Proibição temporária de venda ou aluguel de bens comuns
  • Suspensão de procurações concedidas ao agressor
  • Prestação de caução provisória por perdas e danos materiais
  • Afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação
  • Recondução da mulher e dos filhos ao domicílio, após o afastamento do agressor

Solicite apoio para o seu pedido

Preencha o formulário e a equipe entra em contato para orientar e acompanhar o pedido de medida protetiva.

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