Lei 11.340/2006 · Arts. 22 a 24
Medidas protetivas tambémprotegem o seu patrimônio.
Além do afastamento do agressor, a juíza ou o juiz pode determinar a devolução de bens, suspender procurações e impedir a venda de patrimônio comum.
Reúna o que tiver
Documentos pessoais, comprovantes de propriedade, extratos, fotos e mensagens. Não precisa estar completo para pedir ajuda.
Registre a ocorrência
O pedido pode ser feito na DEAM de Betim, em qualquer delegacia ou diretamente em juízo, com apoio da Defensoria Pública.
Acompanhe com apoio
A decisão deve sair em até 48 horas. A equipe do CREAM e o SAJ acompanham o andamento e orientam os próximos passos.
O que pode ser pedido
- Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
- Proibição temporária de venda ou aluguel de bens comuns
- Suspensão de procurações concedidas ao agressor
- Prestação de caução provisória por perdas e danos materiais
- Afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação
- Recondução da mulher e dos filhos ao domicílio, após o afastamento do agressor
Solicite apoio para o seu pedido
Preencha o formulário e a equipe entra em contato para orientar e acompanhar o pedido de medida protetiva.
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